São crescentes os números de condomínios que, por razões financeiras ou de modernização, têm optado pela migração total ou parcial do sistema de portaria convencional — realizado por funcionários próprios ou terceirizados — para sistemas de atendimento à distância.
Como é comum em condomínios, as opiniões entre os condôminos frequentemente conflitam. Cabe à assembleia geral decidir sobre essa mudança. Com o edital de convocação do síndico, surge a discussão sobre a necessidade de quórum qualificado (dois terços, maioria absoluta ou mesmo unanimidade) para a aprovação da mudança.
Sobre essa questão, meu posicionamento é que não há necessidade de quórum qualificado. Bastaria a manifestação da maioria dos condôminos presentes na assembleia regularmente convocada e com o assunto em pauta. Isso decorre do fato de que não há modificações em áreas comuns, aprovação de obras ou supressão de espaços. Trata-se apenas de uma modificação na forma como os serviços, anteriormente prestados de forma presencial, passarão a ser prestados à distância.
por Dr. Elias Rodrigues – sócio da RBF Advogados, professor e palestrante


