Substituição de portaria presencial por portaria virtual necessita de quórum qualificado na assembleia?

São crescentes os números de condomínios que, por razões financeiras ou de modernização, têm optado pela migração total ou parcial do sistema de portaria convencional — realizado por funcionários próprios ou terceirizados — para sistemas de atendimento à distância.

Como é comum em condomínios, as opiniões entre os condôminos frequentemente conflitam. Cabe à assembleia geral decidir sobre essa mudança. Com o edital de convocação do síndico, surge a discussão sobre a necessidade de quórum qualificado (dois terços, maioria absoluta ou mesmo unanimidade) para a aprovação da mudança.

Sobre essa questão, meu posicionamento é que não há necessidade de quórum qualificado. Bastaria a manifestação da maioria dos condôminos presentes na assembleia regularmente convocada e com o assunto em pauta. Isso decorre do fato de que não há modificações em áreas comuns, aprovação de obras ou supressão de espaços. Trata-se apenas de uma modificação na forma como os serviços, anteriormente prestados de forma presencial, passarão a ser prestados à distância.

por Dr. Elias Rodrigues – sócio da RBF Advogados, professor e palestrante

Facebook
WhatsApp
× Solicite uma proposta