IMPÉRIO RESPONDE
Não é obrigatório o registro da ata de Assembleia pela Lei, apenas em alguns casos como, por exemplo, para comprovação de quem é o Síndico, uma vez que alguns órgãos exigem o registro da ata no Registro de Imóveis, como a Receita Federal e alguns bancos. O registro da ata apenas faz com que ela se torne pública, acessível a todos.
Os funcionários de condomínios com controle de acesso, segundo a Lei, podem se recusar a assinar as correspondências de mandado, se declararem, sob pena da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Essa resposta é muito relativa, vai depender de condomínio para condomínio. O que indicamos é que sejam revisadas as últimas atas, analisando se o condomínio possui o laudo de inspeção elaborado a pedido da Prefeitura e realize uma vistoria, ou contrate alguém que faça, para avaliar toda a edificação. Depois da coleta de informações, deverá ser montado e aprovado um cronograma de gestão com o conselho ou em assembleia, de acordo com os custos de cada item. É desta forma democrática que a Império Síndicos & Consultoria Condominial trabalha.
A melhor forma do Síndico buscar a redução de custos no condomínio é tratar ele como uma “empresa”, conhecendo sua contabilidade, contas fixas, contratos etc., pois poderá renegociar os contratos com as empresas que prestam serviços, buscar a redução do valor dos materiais de limpeza, elétrico e hidráulico com a cotação de mais de uma empresa.
Essa forma de cobrança é de competência e deve estar prevista na Convenção do Condomínio. Logo, a alteração da forma de rateio pode ser aprovada apenas se, na pauta de convocação, constou este item e também o quórum foi de 2/3 da fração ideal dos presentes.
Sim, o síndico profissional poderá ser eleito e, consequentemente contratado mesmo que a convenção diga que apenas um condômino pode ocupar o cargo, isso porque o Código Civil estipula que a Assembleia Geral escolherá um Síndico, que poderá não ser um condômino, e a convenção não pode ter uma norma que afronte o Código Civil.
As principais funções do conselho consultivo fiscal são: de aconselhar, quando consultado, o síndico na decisão dos assuntos pertinentes; apreciar as contar e emitir parecer sobre elas para a Assembleia Geral Ordinária. Assim como o Síndico tem muita responsabilidade civil e criminal, o conselho também possui as suas, limitadas ao cargo.
Na prática, os grupos de moradores do whatsapp não auxiliam, muito pelo contrário, acabam atrapalhando o Síndico. Primeiro, porque o que mais ocorre são discussões e brigas entre moradores, uma vez que é uma ferramenta de rápido acesso, em que se escreve o que quer e, muitas vezes, sem pensar. Segundo, os moradores possuem uma liberdade sem restrições para fazerem sugestões e criticas de absolutamente tudo que veem e, como não participam da gestão, não sabem do cronograma de trabalho e nem daquilo que está acontecendo, a maioria sequer acompanha os extratos, o que acaba gerando polêmicas sem construções fundamentadas de implementação. Por último, faz com que o sindico vire ‘‘escravo’’ dos condôminos, pois fica obrigado a responder a todo o momento e, se demora um pouco, acaba sendo criticado. Sugerimos que se crie um canal oficial, como o e-mail para criticas e sugestões, dando mais formalidade para as opiniões e dúvidas. Mesmo que o whatsapp tenha a vantagem de agilizar a comunicação, os ônus para a gestão são maiores do que os bônus. Mas, sugerimos a implementação de grupo para o conselho, pois são poucas pessoas envolvidas e elas estão por dentro do que está acontecendo no condomínio, desta forma a comunicação é agilizada entre a administração.
As obrigações legais são as mesmas para um e outro, no entanto o Síndico Profissional possui um contrato de prestação de serviço, o que implica em um melhor atendimento a todos com a realização de visitas mínimas semanais no edifício, além de que ele disponibilizará o seu tempo de trabalho para atender o condomínio, tendo muito mais disponibilidde e expertise para gerir o condomínio, que possui inúmeras obrigações hoje em dia.
Não recomendamos, o entendimento é que o condomínio possui os meios legais para efetuar a cobrança, através de execução judicial e protesto. Além disso, a água é necessário para a subsistência.
São diversos os fatores, em especial chamadas extras para obra e adequações. Mas, como regra geral, o que mais influencia é a quantidade de unidades que o condomínio terá para dividir as despesas.