Obrigações de PPCI em Condomínios Horizontais

Abordarei algumas informações básicas sobre exigências legais de prevenção contra incêndio em condomínios horizontais. Baseado na Lei 14.376 de 26/12/2013, a qual exigia que toda edificação do RS deveria possuir alvará de prevenção contra incêndio (APPCI) até a data limite de 26/12/2019, porém o Decreto n° 54942 de 22/12/2019 flexibilizou o prazo de obtenção do Alvará até 27/12/2023, com algumas ressalvas preventivas, como:

Todas as edificações, independente de possuírem APPCI ou plano de prevenção contra incêndio (PPCI) deverão possuir as três medidas básicas de prevenção contra incêndio, sendo elas: sinalização de emergência, brigada de incêndio (treinamento de pessoal) e extintores de incêndio. Ou seja, a edificação que não tiver uma destas medidas não está em conformidade com a legislação. 

Conforme o Decreto n° 54942, as edificações devem protocolar PPCI para análise até a data limite de 27/12/2021, ou seja, a que não encaminhou PPCI ao menos para análise não está atendendo à legislação. Os condomínios devem obter o alvará total até a data limite de 27/12/2023, com todos os sistemas preventivos necessários indicados pelo PPCI.

Para a obtenção do alvará total do condomínio, deve possuir todas as medidas previstas no PPCI, de acordo com a legislação vigente. Dessa maneira pode-se exemplificar hidrantes e mangotinhos, alarme e detecção de incêndio, saídas de emergências (corrimãos, portas, escadas, barra anti pânico), além das mencionadas anteriormente e no caso das edificações existentes, aquelas construídas anteriores ao ano de 2013, que fizerem uso das inviabilidades técnicas, as mesmas devem estar sanadas. 

Os condomínios horizontais que possuírem áreas de uso comum precisam possuir PPCI para as mesmas, podendo ser apenas um PPCI geral onde indica todas as áreas condominiais ou PPCIs separados das mesmas.

Conforme a Resolução Técnica No01/2022, para os condomínios horizontais, todas as medidas de prevenção contra incêndio a serem instaladas nas áreas de uso comum devem ser consideradas como ocupações habitacionais, o que isentou a necessidade de instalações de sistemas de hidrantes e alarme de incêndio nas áreas maiores que 750m2, facilitando as adequações de áreas como clubes e quadras de tênis.

Conforme o condomínio, o plano de prevenção poderá ser elaborado da forma completa (PPCI) ou da forma on-line (PSPCI), o que vai definir a maneira de elaboração será a área e a utilização de centrais de GLP. Sendo apenas das áreas coletivas, importante lembrar que o acesso de viaturas deve existir no local conforme rege a norma (largura e altura do pórtico de acesso e largura das vias internas), assim como os hidrantes urbanos (de calçada).

Por fim, fica a reflexão de que o PPCI e a consequente aquisição do APPCI são de suma importância na edificação, pois garantirá a instalação das medidas de prevenção, o que aumentará a segurança dentro do empreendimento. Afinal, quanto vale uma vida?

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